O CONFAZ aprovou o adiamento do uso obrigatório do CEST para outubro de 2016 e que esta regra de validação não será ativada a partir de 01/04/2016, conforme previsto na NT2015/003.

O código CEST foi instituído com o objetivo de uniformizar a tributação dos produtos relativos à incidência do recolhimento do ICMS Substituição Tributária.

O preenchimento desse código será obrigatório para a geração de Notas Fiscais Eletrônicas a partir do período de 01 de outubro de 2016, ou seja, as empresas que movimentam os produtos mencionados nessa nova regulamentação apenas conseguirão gerar as notas (XML) de maneira correta se as mesmas possuírem essa informação preenchida.

Os códigos CEST visam uniformizar e identificar a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, detalhando exatamente qual produto está sendo movimentado.

Segue abaixo a publicação no DOU – Diário Oficial da União, referente a este adiamento.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/03/2016&jornal=1&pagina=30&totalArquivos=140