A partir de 1 de Julho de 2017 é obrigatório à informação do código CEST na NF-e e na NFC-e
O objetivo do CEST é identificar mercadorias sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
De acordo com informativos, a partir desta data, NFe's sem a menção deste código serão REJEITADAS PELA SEFAZ!
Código Especificador de Substituição Tributária.
Introdução: O Código CEST foi instituído com o objetivo de uniformizar a tributação dos produtos relativos à incidência do recolhimento do ICMS Substituição Tributária. O preenchimento desse código será obrigatório para a geração de Notas Fiscais Eletrônicas a partir do período de 01 de abril de 2016, ou seja, as empresas que movimentam os produtos mencionados nessa nova regulamentação apenas conseguirão gerar as notas (XML) de maneira correta se as mesmas possuírem essa informação preenchida. Os códigos CEST visam uniformizar e identificar a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, detalhando exatamente qual produto está sendo movimentado.
1 - Como surgiu o CEST? Qual a sua base legal?
R.: Surgiu a partir do Convênio de ICMS N° 92 de 20 de Agosto de 2015, publicado no Diário Oficial de 24/08/2015.
Norma Técnica 2015.003 com as regras de como devem ser emitidas as notas: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uXFlhOSgUZc=
Anexo com a relação oficial atual de códigos CEST:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/anexo-i.pdf
2 – Quem está obrigado a utilizar o CEST?
R.: Toda empresa que realiza a emissão de NF-e/NFC-e com produtos que estejam sujeitos à substituição tributária ou antecipação.
3 – Se a mercadoria não possuir incidência de ICMS Substituição Tributária, ou se a operação for isenta ou não tributada, é necessário informar o código CEST?
R.: Se for realizada alguma operação com a mercadoria ou bens listados nos anexos II a XXVIII do Convênio do ICMS 92/2015, mesmo que não haja a incidência de ICMS Substituição Tributária ou ICMS normal deve-se informar o código CEST.
4 - O código CEST, altera a fórmula de cálculo do ICMS Substituição Tributária?
R.: Não, a fórmula de cálculo do ICMS Substituição Tributária permanece a mesma.
5 – É possível gerar a Nota Fiscal Eletrônica sem o CEST?
R.: A partir 01 de abril de 2016 esse código é obrigatório.
6 - Há alguma relação entre o Número CEST e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)?
R.: Sim, cada código CEST é relacionado a um ou mais códigos de NCM.
7 – Empresas do Simples Nacional precisam se adequar ao CEST?
R.: Sim, todo tipo de empresa, inclusive as do Simples Nacional.
O Sistema MASTER SHOP da ARANDU SISTEMAS já está preparado para atender as novas exigências legais para emissão das NF-e/NFC-e contendo movimentações de produtos com o código CEST.
Criamos uma versão do MASTER SHOP que incorporou (importou) a lista atual de CEST (publicada no anexo: https://www.confaz.fazenda.gov.br/anexo-i.pdf).
Para os produtos novos os usuários do MASTER SHOP terão apenas que informar o NCM correto do produto e clicar no botão ao lado do campo CEST para buscar na lista de CEST aquele que melhor classifica o produto.
Os usuários com dúvidas de qual CEST utilizar no produto devem consultar seus contadores ou consultorias tributárias.
Em caso de dúvida de como atualizar os cadastros ou como incluir o CEST nos produtos podem contar com nossa equipe de suporte.
Lojista, caso venda muitos produtos do regime de substituição tributária entre em contato com o nosso suporte para priorizar a atualização do MASTER SHOP.
Para facilitar a informação do CEST nos produtos, o lojista pode usar a ferramenta de atualização em lote, onde você informa um NCM e o CEST correspondente e o sistema faz a atualização em todos os produtos do seu cadastro que possuem esse NCM.