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A Sefaz-SP (Secretaria de Fazenda de São Paulo) anunciou que irá descontinuar o sistema emissor NF-e (nota fiscal eletrônica) a partir de 1º de janeiro de 2017. Desde 18 de abril, usuários passaram a encontrar a informação na página inicial do site do órgão.

 

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No dia 25 de Maio de 2016 no Auditório da ACIL em Londrina, a ARANDU SISTEMAS e mais 5 Clientes participaram do Workshop sobre Tendências de Varejo e Negócios com Edmour Saiani.

 

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O CONFAZ aprovou o adiamento do uso obrigatório do CEST para outubro de 2016 e que esta regra de validação não será ativada a partir de 01/04/2016, conforme previsto na NT2015/003.

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O Código CEST foi instituído com o objetivo de uniformizar a tributação dos produtos relativos à incidência do recolhimento do ICMS Substituição Tributária. O preenchimento desse código será obrigatório para a geração de Notas Fiscais Eletrônicas a partir do período de 01 de abril de 2016.

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. A medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).