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Notícia da Gazeta do povo sobre a nova regra de Partilha do ICMS em vendas Interestaduais para não contribuinte do ICMS (Vendas para pessoa física ou jurídica sem inscrição Estadual).
ICMS INTERESTADUAL PARTILHA DE ICMS para Vendas a partir de 01/01/2016 Emenda Constitucional Nº 87 de 16 de abril de 2015
Bom dia! Desejamos a todos os clientes boas vendas de final de ano!
A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná – SEFA/PR implantou a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo, como o cupom fiscal emitido por ECF e a nota fiscal modelo 2 - venda a consumidor.