CUPOM FISCAL ELETRÔNICO ou NFC-e
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- Publicado: 11 Dezembro 2015
A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná – SEFA/PR implantou a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo, como o cupom fiscal emitido por ECF e a nota fiscal modelo 2 - venda a consumidor.
A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido nas operações comerciais de venda, presencial ou para entrega em domicílio, para consumidor final (pessoa física ou jurídica), em operação interna (dentro do Estado) e que não gera crédito de ICMS ao adquirente.
A NFC-e está sendo implantada em todo o Brasil. É um projeto nacional coordenado pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT, fórum de cooperação fiscal e de compartilhamento de melhores práticas das Administrações Tributárias Estaduais e que é também responsável pela implantação de outros projetos de relevância para o país, tais como a NF-e, CT-e e projeto Brasil-ID.
O Projeto NFC-e oferece um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, modelo 65, com base nos padrões técnicos de sucesso da NF-e, todavia adequado às particularidades do varejo.
A NFC-e propõe uma verdadeira revolução no varejo brasileiro ao mudar todo o ato da compra, além de proporcionar agilidade e segurança ao comerciante varejista, ao consumidor e ao fisco estadual. Para o comerciante, a NFC-e reduz custos operacionais, dentre eles a possibilidade de utilizar equipamentos mais simples e a flexibilidade de aumentar e diminuir a quantidade de caixas de acordo com a demanda do dia.
Para o consumidor, traz segurança pois no momento da compra pode verificar a validade e autenticidade da NFC-e e ter a comodidade de receber o documento no seu dispositivo móvel como smartphone ou tablet. Para o fisco estadual, possibilita acesso à informação em tempo real, desburocratizando a relação Fisco/Contribuinte e reduzindo o custo Brasil com a simplificação dos processos.
Com o uso da NFC-e, é possível dispensar a impressão do documento. Caso o consumidor queira solicitar a impressão, a NFC-e será representada pelo DANFE NFC-e, na forma completa (com o detalhe da venda) ou resumida (somente com os valores totais da venda).
Preparar-se para esta mudança é fundamental!
O novo modelo 65, NFC-e, é emitido e armazenado eletronicamente, com existência apenas digital. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pelo Fisco.
A NFC-e é emitida pelo comerciante que utiliza um aplicativo emissor que deve ser instalado nos computadores da empresa. Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFA/PR que, em fração de segundos, verifica a autenticidade do documento e a consistência das informações. Se não houver nenhum erro, a SEFA/PR autoriza a NFC-e fornecendo o respectivo número de protocolo para o comerciante. Só após a autorização, o comerciante poderá entregar o DANFE NFC-e ao consumidor.
Consulte sua NFC-e na internet!
A consulta poderá ser efetuada pelo consumidor de duas formas: primeira, no Portal da SEFA/PR, Serviços Rápidos, pela digitação dos 44 caracteres numéricos da chave de acesso; segunda, consulta via leitura do QR Code utilizando aplicativos gratuitos de leitura de QR Code, disponíveis em dispositivos móveis como smartphone e tablet. A chave de acesso e o QR Code constam no DANFE NFC-e.
A consulta pela digitação da chave de acesso também pode ser feita no Portal SPED/PR.
Fonte:
http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=231&tit=NFC-e-uma-nova-realidade-no-Parana
Links Relacionados:
- http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=92
- http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2014/24
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