Blog da ARANDU

A partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai validar o campo do Código de origem da mercadoria com o campo da alíquota aplicada à operação.

 

 

Serão rejeitados os arquivos da NF-e que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada à operação e o Código de origem da mercadoria.

A seguir alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e seus respectivos Códigos de origem das mercadorias:

Search Img

Operação interestadual - Alíquota de 4%

ICMS 4%2B %2BORIGEM%2BMERC%2BESTR

Operação interestadual - Alíquota de 7% e 12%

ICMS 7%2B %2B12%2B %2BORIGEM%2BMERC%2BNAC

Com as novas regras de validação, será rejeitado o arquivo da NF-e que tiver alíquota interestadual de ICMS incompatível com o Código de origem da mercadoria.

Estas regras de validação dos arquivos da NF-e constam da NT 2015.003 (Versão 1.80) e serão aplicadas a partir de 1º de julho de 2016.

 

NF %2BNT%2B2015.003 V.18

A seguir exemplos de arquivos válidos e rejeitados.

 

NF E%2B %2Bvalidacao%2Bjul 2017v %2Bvalidos

NF E%2B %2Bvalidacao%2Bjul 2017%2Brejeitado

Quando se tratar de operação interestadual com mercadorias estrangeiras, a alíquota do ICMS será de 4% e se a mercadoria for nacional será de 7% ou 12% (observadas às exceções).

Para evitar rejeição do arquivo da NF-e é necessário analisar e sanear possíveis inconsistências existentes nos parâmetros até 30 de junho.

O MASTER SHOP já está pronto para essas mudanças porém o cadastro dos produtos e aliquotas deve seguir as especificações descritas acima.

 

 Fonte: Siga o FiscoLink: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/06/nf-e-partir-de-julho-de-2016-novos.html

assinatura

Fale conosco pelo WhatsApp(43) 99985-9950