Término do Horário de Verão de 2016/2017
- Detalhes
- Publicado: 17 Fevereiro 2017
Para usuários da NF-e e NFc-e, com o término do horário de verão, o GMT (fuso horário) deve ser alterado, na tela de Login do Sistema, se estava -02:00, coloque -03:00, se estava -03:00, coloque -04:00, etc.
Para as lojas que possuem Impressoras Fiscais (ECF) elas ficarão com uma hora a mais.
O ajuste do termino horário de verão nos ECFs deve ser realizado após uma hora da emissão da Redução Z (RZ), ou seja, não pode haver qualquer movimento no ECF para que o comando seja executado com sucesso.
Isso porque os dados já foram gravados na Memória fiscal da ECF com o horário de verão, e você não pode retornar a um horário já gravado na memória fiscal dela.
Então ao final do dia anterior ao dia do termino do horário de verão, após fechar o caixa do último turno do dia, emita a Redução Z e depois de aguardar 1 hora e 1 minuto, no mínimo, com o ECF ligado, acesse o MsPdv , vá no Menu Fiscal, Programação e Horário de Verão.
Será impressa uma mensagem informando a saída do horário de verão.
Sugerimos que seja feita a Redução Z normalmente no Sábado, e o ajuste do horário pode ser feito antes da abertura do caixa do próximo dia. Após emitir a Redução Z no Sábado, deixe a Impressora ligada, no próximo dia, acesse o sistema e realize a operação. Não pode ser emitido nenhum tipo de comprovante após a redução Z do dia anterior.
Para poder abrir o Frente de Caixa é necessário que o horário do seu computador esteja igual o da impressora, sendo assim altere a hora do seu computador se necessário.
Aproveitamos para nos colocar a disposição para quaisquer dúvidas ou dificuldades encontradas na utilização do sistema.
Estamos sempre trabalhando para deixar os sistemas da ARANDU SISTEMAS em sintonia com as novas tecnologias e exigências do mercado.
Atenciosamente
ARANDU SISTEMAS LTDA